Petição de Herança

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, por meio de recursos repetitivos, o termo inicial do prazo prescricionalda petição de herança proposta por filho que tenha obtido o reconhecimento da paternidade só após a morte do pai (Tema1.200). Foram selecionados como representativos da controvérsia o REsp 2.029.809 e mais um que se encontra em segredo de justiça, ambos de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze. O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que discutem o tema no STJ e nos tribunais de segunda instância.

O objetivo é não prejudicar, nas instâncias ordinárias, a tramitação dos processos sobre reconhecimento de paternidade, pretensão que, namaioria das vezes, é apresentada em conjunto com a petição de herança. De acordo com Bellizze, a controvérsia sobre o prazo prescricional da petição de herança, na situação analisada, está em definir se ele seria contado a partir da abertura da sucessão ousó após o trânsito em julgado da ação que reconheceu o estado de filiação.

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