A Justiça do Trabalho tem sido menos tolerante quando uma das partes do processo falta com a ética, mente ou age de forma desonesta. O número de condenações porlitigância de má-fé mais do que dobrou nos últimos dez anos, segundolevantamento da empresa de jurimetria DataLawyer feito a pedido do canal
Valor Econômico.
Em 2023, foram 118 mil decisões de primeira e segunda instâncias em todo o país. Hádez anos, 58 mil – uma alta de 105%.
O pico foi atingido em 2017, ano da reforma trabalhista, com mais de 154 milpunições. Porém, a Lei nº 13.467, de 2017, de acordo com especialistas, não trouxe novidade, apenas regulamentou na Justiça do Trabalho a litigância de má-fé – já prevista no Código de Processo Civil (CPC) desde 1973. As multas variam entre 1% e 10% sobre o valor da causa e, normalmente, os juízes consideram a gravidade da conduta e o caráter pedagógico para estipular as condenações.
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), o desembargador Célio Horst Waldraff explica que esse tipo de penalidade tem sido mais aplicada por uma mudança de cultura dos magistrados. “Percebemos uma conscientização e mudança na cultura jurídica, de forma mais gradual e lenta do que vista nos textos legais. Mas se percebe claramente essa tendência”, afirma ele, que também éprofessor da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
O que a reforma trabalhista trouxe de novo, dizem especialistas, foi a possibilidadede também se condenar testemunha por litigar má-fé – não só as partes eadvogados. Além disso, desde 2017, o trabalhador está sujeito a pagar honorários desucumbência sobre pedidos negados pelo juiz, de 5% a 15% sobre os valores exigidos. O Legislativo chegou até a impor essa previsão para os beneficiários daJustiça gratuita, mas a medida foi declarada inconstitucional pelo Supremo TribunalFederal (STF), em 2021 (ADI 5766).