Advogados podem ter as atividades profissionais suspensas por até um ano pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por assédio moral, sexual ou discriminaçãono trabalho. Uma nova legislação, que já está em vigor, alterou o Estatuto da Advocacia.
Agora, é possível fazer a denúncia na OAB e o Tribunal de Ética, ao analisar o caso concreto, pode classificar como infração ético-disciplinar, aplicando a penalidade administrativa.
A Lei nº 14.612/2023 foi sancionada nesta semana pelo presidente Lula, no Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. A proposta levada ao Congresso Nacional pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) foi idealizada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (CNMA).
Segundo Cristiane Damasceno, presidente da comissão, homens e mulheres podem ser vítimas de assédio, mas dados da International Bar Association (IBA), a OAB americana, revelam que as mulheres são três vezes mais do que os homens.
Antes, esse tipo de caso só era resolvido no Poder Judiciário. O assédio sexual, por exemplo, pode levar à pena de detenção, de um a dois anos. Mas a tramitação do processo, desde a denúncia do suposto crime até a decisão final, pode levar anos. Na OAB, uma medida concreta poderá ser mais rápida.
A advogada lembra do caso de assédio sofrido pela procuradora-geral do município de Registro (SP), Gabriela Samadello Monteiro de Barros, agredida na prefeitura, seu local de trabalho, pelo colega de e também procurador Demétrius Oliveira Macedo. A ação foi filmada por outra funcionária do setor e as imagens divulgadas.